A teoria
A Teoria das Inteligências Múltiplas, de Howard Gardner (1985) é uma alternativa para o conceito de inteligência como uma capacidade inata, geral e única, que permite aos indivíduos uma performance, maior ou menor, em qualquer área de atuação. Sua insatisfação com a idéia de QI e com visões unitárias de inteligência, que focalizam sobretudo as habilidades importantes para o sucesso escolar, levou Gardner a redefinir inteligência à luz das origens biológicas da habilidade para resolver problemas. Através da avaliação das atuações de diferentes profissionais em diversas culturas, e do repertório de habilidades dos seres humanos na busca de soluções, culturalmente apropriadas, para os seus problemas, Gardner trabalhou no sentido inverso ao desenvolvimento, retroagindo para eventualmente chegar às inteligências que deram origem a tais realizações. Na sua pesquisa, Gardner estudou também:
( a) o desenvolvimento de diferentes habilidades em crianças normais e crianças superdotadas; (b) adultos com lesões cerebrais e como estes não perdem a intensidade de sua produção intelectual, mas sim uma ou algumas habilidades, sem que outras habilidades sejam sequer atingidas; (c ) populações ditas excepcionais, tais como idiot-savants e autistas, e como os primeiros podem dispor de apenas uma competência, sendo bastante incapazes nas demais funções cerebrais, enquanto as crianças autistas apresentam ausências nas suas habilidades intelectuais; (d) como se deu o desenvolvimento cognitivo através dos milênios.
Psicólogo construtivista muito influenciado por Piaget, Gardner distingue-se de seu colega de Genebra na medida em que Piaget acreditava que todos os aspectos da simbolização partem de uma mesma função semiótica, enquanto que ele acredita que processos psicológicos independentes são empregados quando o indivíduo lida com símbolos lingüisticos, numéricos gestuais ou outros. Segundo Gardner uma criança pode ter um desempenho precoce em uma área (o que Piaget chamaria de pensamento formal) e estar na média ou mesmo abaixo da média em outra (o equivalente, por exemplo, ao estágio sensório-motor). Gardner descreve o desenvolvimento cognitivo como uma capacidade cada vez maior de entender e expressar significado em vários sistemas simbólicos utilizados num contexto cultural, e sugere que não há uma ligação necessária entre a capacidade ou estágio de desenvolvimento em uma área de desempenho e capacidades ou estágios em outras áreas ou domínios (Malkus e col., 1988). Num plano de análise psicológico, afirma Gardner (1982), cada área ou domínio tem seu sistema simbólico próprio; num plano sociológico de estudo, cada domínio se caracteriza pelo desenvolvimento de competências valorizadas em culturas específicas.
Gardner sugere, ainda, que as habilidades humanas não são organizadas de forma horizontal; ele propõe que se pense nessas habilidades como organizadas verticalmente, e que, ao invés de haver uma faculdade mental geral, como a memória, talvez existam formas independentes de percepção, memória e aprendizado, em cada área ou domínio, com possíveis semelhanças entre as áreas, mas não necessariamente uma relação direta.
As inteligências múltiplas
Gardner identificou as inteligências lingúística, lógico-matemática, espacial, musical, cinestésica, interpessoal e intrapessoal. Postula que essas competências intelectuais são relativamente independentes, têm sua origem e limites genéticos próprios e substratos neuroanatômicos específicos e dispõem de processos cognitivos próprios. Segundo ele, os seres humanos dispõem de graus variados de cada uma das inteligências e maneiras diferentes com que elas se combinam e organizam e se utilizam dessas capacidades intelectuais para resolver problemas e criar produtos. Gardner ressalta que, embora estas inteligências sejam, até certo ponto, independentes uma das outras, elas raramente funcionam isoladamente. Embora algumas ocupações exemplifiquem uma inteligência, na maioria dos casos as ocupações ilustram bem a necessidade de uma combinação de inteligências. Por exemplo, um cirurgião necessita da acuidade da inteligência espacial combinada com a destreza da cinestésica.
Inteligência lingüística - Os componentes centrais da inteligência lingüistica são uma sensibilidade para os sons, ritmos e significados das palavras, além de uma especial percepção das diferentes funções da linguagem. É a habilidade para usar a linguagem para convencer, agradar, estimular ou transmitir idéias. Gardner indica que é a habilidade exibida na sua maior intensidade pelos poetas. Em crianças, esta habilidade se manifesta através da capacidade para contar histórias originais ou para relatar, com precisão, experiências vividas.
Inteligência musical - Esta inteligência se manifesta através de uma habilidade para apreciar, compor ou reproduzir uma peça musical. Inclui discriminação de sons, habilidade para perceber temas musicais, sensibilidade para ritmos, texturas e timbre, e habilidade para produzir e/ou reproduzir música. A criança pequena com habilidade musical especial percebe desde cedo diferentes sons no seu ambiente e, freqüentemente, canta para si mesma.
Inteligência lógico-matemática - Os componentes centrais desta inteligência são descritos por Gardner como uma sensibilidade para padrões, ordem e sistematização. É a habilidade para explorar relações, categorias e padrões, através da manipulação de objetos ou símbolos, e para experimentar de forma controlada; é a habilidade para lidar com séries de raciocínios, para reconhecer problemas e resolvê-los. É a inteligência característica de matemáticos e cientistas Gardner, porém, explica que, embora o talento cientifico e o talento matemático possam estar presentes num mesmo indivíduo, os motivos que movem as ações dos cientistas e dos matemáticos não são os mesmos. Enquanto os matemáticos desejam criar um mundo abstrato consistente, os cientistas pretendem explicar a natureza. A criança com especial aptidão nesta inteligência demonstra facilidade para contar e fazer cálculos matemáticos e para criar notações práticas de seu raciocínio.
Inteligência espacial - Gardner descreve a inteligência espacial como a capacidade para perceber o mundo visual e espacial de forma precisa. É a habilidade para manipular formas ou objetos mentalmente e, a partir das percepções iniciais, criar tensão, equilíbrio e composição, numa representação visual ou espacial. É a inteligência dos artistas plásticos, dos engenheiros e dos arquitetos. Em crianças pequenas, o potencial especial nessa inteligência é percebido através da habilidade para quebra-cabeças e outros jogos espaciais e a atenção a detalhes visuais.
Inteligência cinestésica - Esta inteligência se refere à habilidade para resolver problemas ou criar produtos através do uso de parte ou de todo o corpo. É a habilidade para usar a coordenação grossa ou fina em esportes, artes cênicas ou plásticas no controle dos movimentos do corpo e na manipulação de objetos com destreza. A criança especialmente dotada na inteligência cinestésica se move com graça e expressão a partir de estímulos musicais ou verbais demonstra uma grande habilidade atlética ou uma coordenação fina apurada.
Inteligência interpessoal - Esta inteligência pode ser descrita como uma habilidade pare entender e responder adequadamente a humores, temperamentos motivações e desejos de outras pessoas. Ela é melhor apreciada na observação de psicoterapeutas, professores, políticos e vendedores bem sucedidos. Na sua forma mais primitiva, a inteligência interpessoal se manifesta em crianças pequenas como a habilidade para distinguir pessoas, e na sua forma mais avançada, como a habilidade para perceber intenções e desejos de outras pessoas e para reagir apropriadamente a partir dessa percepção. Crianças especialmente dotadas demonstram muito cedo uma habilidade para liderar outras crianças, uma vez que são extremamente sensíveis às necessidades e sentimentos de outros.
Inteligência intrapessoal - Esta inteligência é o correlativo interno da inteligência interpessoal, isto é, a habilidade para ter acesso aos próprios sentimentos, sonhos e idéias, para discriminá-los e lançar mão deles na solução de problemas pessoais. É o reconhecimento de habilidades, necessidades, desejos e inteligências próprios, a capacidade para formular uma imagem precisa de si próprio e a habilidade para usar essa imagem para funcionar de forma efetiva. Como esta inteligência é a mais pessoal de todas, ela só é observável através dos sistemas simbólicos das outras inteligências, ou seja, através de manifestações lingüisticas, musicais ou cinestésicas
Portifolio Acadêmico
Desenvolvido como pré requisito da disciplina Teoria Geral da Administração do Curso de Administração no Instituto de Educação e Ensino Superior de Samambaia - IESA, na cidade de Samambaia - Brasília - Distrito Federal - Brasil. Ano 2009.
sexta-feira, 3 de julho de 2009
Direção
DIREÇÃO
Definição
Para que o planejamento e a organização sejam eficazes, precisam ser completados pela orientação a ser dada às pessoas por meio de uma adequada comunicação, habilidade de liderança e motivação.
Essa orientação é passada através do administrador no desempenho da função de direção.
Dirigir é a função administrativa que se refere às relações interpessoais dos administradores com seus subordinados, ou seja, significa dizer às pessoas o que fazer e conseguir que elas o façam da melhor forma possível e para isso o administrador precisa comunicar, liderar e motivar.
A função de direção exercida nos diferentes níveis hierárquicos assume aspectos diferenciados. Apesar de o exercício de função ser o mesmo, a forma de exercê-la dependerá das características específicas das tarefas desempenhadas nos diferentes níveis.
A função de direção exercida no nível institucional é influenciada pelo impacto direto que a empresa enfrenta com o ambiente externo. Neste nível hierárquico, os administradores traçam a estratégia empresarial e representam a empresa junto aos acionistas, governo, órgãos reguladores, fornecedores, clientes e público em geral. São responsáveis também pela sintonia entre políticas internas e estratégias e pela direção da ação empresarial global.
A função de direção exercida no nível operacional é, usualmente, chamada de Supervisão. O supervisor lida com o pessoal não administrativo que executam tarefas especializadas, eles são responsáveis pelas operações diárias, imediatas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MONTANA, Patrick. Administração. Conceitos Básicos da Organização. São Paulo: Editora Saraiva, 2001, p. 15, 152-156.
MARIS, Anna. Iniciação ao Estudo da Administração. São Paulo: Editora Makron Books, 2000, p. 107-111.
Definição
Para que o planejamento e a organização sejam eficazes, precisam ser completados pela orientação a ser dada às pessoas por meio de uma adequada comunicação, habilidade de liderança e motivação.
Essa orientação é passada através do administrador no desempenho da função de direção.
Dirigir é a função administrativa que se refere às relações interpessoais dos administradores com seus subordinados, ou seja, significa dizer às pessoas o que fazer e conseguir que elas o façam da melhor forma possível e para isso o administrador precisa comunicar, liderar e motivar.
A função de direção exercida nos diferentes níveis hierárquicos assume aspectos diferenciados. Apesar de o exercício de função ser o mesmo, a forma de exercê-la dependerá das características específicas das tarefas desempenhadas nos diferentes níveis.
A função de direção exercida no nível institucional é influenciada pelo impacto direto que a empresa enfrenta com o ambiente externo. Neste nível hierárquico, os administradores traçam a estratégia empresarial e representam a empresa junto aos acionistas, governo, órgãos reguladores, fornecedores, clientes e público em geral. São responsáveis também pela sintonia entre políticas internas e estratégias e pela direção da ação empresarial global.
A função de direção exercida no nível operacional é, usualmente, chamada de Supervisão. O supervisor lida com o pessoal não administrativo que executam tarefas especializadas, eles são responsáveis pelas operações diárias, imediatas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
MONTANA, Patrick. Administração. Conceitos Básicos da Organização. São Paulo: Editora Saraiva, 2001, p. 15, 152-156.
MARIS, Anna. Iniciação ao Estudo da Administração. São Paulo: Editora Makron Books, 2000, p. 107-111.
Contrato de turma
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO SUPERIOR DE SAMAMBAIA
QN – 406, A/E nº 01 – Samambaia/DF 72310-060
Curso: Administração Geral
Disciplina: Teoria Geral da Administração
Semestre: 1º/2009
Professor: Ana Maria
Turma: 114
________________________________________________________________________
CONTRATO DE TURMA
I-Do Objeto
1.1. O presente Contrato tem por objetivo regular as relações dentro da sala de aula, entre os ALUNOS e o CURSO de Administração TGA, Turma 114 da Professora Ana Maria, com a Faculdade IESA.
II-Pontualidade:
2.1.Respeitar o horário de entrada convencional com tolerância de 20 minutos.
2.2.Retorno do intervalo de 15 minutos iniciando ás 20:55 hs, e retornando ás 21:10 hs, dentro do prazo estabelecido.
2.3.A freqüência deverá ser respeitada 10 minutos antes do fim da aula, que será ás 21:50 hs, por se tratar de alunos que depende do microônibus que vai para a cidade de Santo Antonio.
III-Silêncio na sala de aula:
3.1. Que os alunos não fiquem com conversas paralelas na sala de aula, para não atrapalhar as explicações do professor (a), e não atrapalhar o colega de classe.
IV-Uso do Celular:
4.1.É importante deixar o Celular no silencioso durante a aula, para não atrapalhar o andamento das atividades em sala, quando precisar atender que atenda do lado de fora da sala de aula.
V-Nota do Semestre:
5.1. Que todo aluno que no final do semestre não obtiver a media mínima para a aprovação (A1 +A2), terá direito a uma avaliação antes da avaliação final.
5.2.Para que o aluno possa usufruir do beneficio desta clausula, e necessário à freqüência mínima de 75% das aulas.
VI-Dos trabalhos:
6.1. Que os trabalhos tenham um (1) dia de credito após a data e sem subtração de pontos que será entregues por e-mail.
VII-Representante da Turma:
7.1. Os alunos terão direito de eleger um representante da turma, para que possa ter direito de falar e representar a turma perante a Faculdade e os professores.
VIII-Do professor (a):
8.1.Fica como compromisso mais clareza na explicação da matéria, respeitar o horário de entrada e saída e repassar o diário na data estipulada pela a faculdade.
IX-Da pesquisa:
9.1. Toda pesquisa convencionada terá o valor de 0,1 ponto e será somado para a nota final.
9.2.Será convencionada Dez (10) pesquisas ao longo do semestre com prazo de entrega sempre na aula subseqüente.
X-Da leitura:
10.1.a leitura do Caderno Trabalho e Formação Profissional do Correio Brasiliense ficam instituída com rotina complementar da disciplina TGA.
______________________________ ______________________________
Assinatura do aluno Assinatura do aluno
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Assinatura do aluno Assinatura do aluno
QN – 406, A/E nº 01 – Samambaia/DF 72310-060
Curso: Administração Geral
Disciplina: Teoria Geral da Administração
Semestre: 1º/2009
Professor: Ana Maria
Turma: 114
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CONTRATO DE TURMA
I-Do Objeto
1.1. O presente Contrato tem por objetivo regular as relações dentro da sala de aula, entre os ALUNOS e o CURSO de Administração TGA, Turma 114 da Professora Ana Maria, com a Faculdade IESA.
II-Pontualidade:
2.1.Respeitar o horário de entrada convencional com tolerância de 20 minutos.
2.2.Retorno do intervalo de 15 minutos iniciando ás 20:55 hs, e retornando ás 21:10 hs, dentro do prazo estabelecido.
2.3.A freqüência deverá ser respeitada 10 minutos antes do fim da aula, que será ás 21:50 hs, por se tratar de alunos que depende do microônibus que vai para a cidade de Santo Antonio.
III-Silêncio na sala de aula:
3.1. Que os alunos não fiquem com conversas paralelas na sala de aula, para não atrapalhar as explicações do professor (a), e não atrapalhar o colega de classe.
IV-Uso do Celular:
4.1.É importante deixar o Celular no silencioso durante a aula, para não atrapalhar o andamento das atividades em sala, quando precisar atender que atenda do lado de fora da sala de aula.
V-Nota do Semestre:
5.1. Que todo aluno que no final do semestre não obtiver a media mínima para a aprovação (A1 +A2), terá direito a uma avaliação antes da avaliação final.
5.2.Para que o aluno possa usufruir do beneficio desta clausula, e necessário à freqüência mínima de 75% das aulas.
VI-Dos trabalhos:
6.1. Que os trabalhos tenham um (1) dia de credito após a data e sem subtração de pontos que será entregues por e-mail.
VII-Representante da Turma:
7.1. Os alunos terão direito de eleger um representante da turma, para que possa ter direito de falar e representar a turma perante a Faculdade e os professores.
VIII-Do professor (a):
8.1.Fica como compromisso mais clareza na explicação da matéria, respeitar o horário de entrada e saída e repassar o diário na data estipulada pela a faculdade.
IX-Da pesquisa:
9.1. Toda pesquisa convencionada terá o valor de 0,1 ponto e será somado para a nota final.
9.2.Será convencionada Dez (10) pesquisas ao longo do semestre com prazo de entrega sempre na aula subseqüente.
X-Da leitura:
10.1.a leitura do Caderno Trabalho e Formação Profissional do Correio Brasiliense ficam instituída com rotina complementar da disciplina TGA.
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Assinatura do aluno Assinatura do aluno
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Assinatura do aluno Assinatura do aluno
Andragogia
ANDRAGOGIA
Conceito
Andragogia é um ensino voltado para adultos que busca promover o aprendizado através da experiência, estimulando e transformando o conteúdo, impulsionando a assimilação. Na Andragogia a aprendizagem adquire uma particularidade - a independência e a autogestão - para a aplicação prática. A circunstância de aprendizagem deve caracterizar-se por um "ambiente adulto". O papel do consultor é facilitar o aprendizado na confrontação da experiência entre dois adultos. Transforma o conhecimento em uma ação recíproca de troca de experiências vividas, sendo um aprendizado em mão dupla. São relações horizontais, parceiras, entre facilitador e aprendizes, colaboradores de uma iniciativa conjunta, em que os empenhos de autores e atores são somados.
Metodologia
A metodologia de ensino e aprendizagem fundamenta-se em eixos articuladores da motivação e da experiência dos aprendizes adultos. Partindo de uma perspectiva andragógica, do “aprender fazendo”, todo o treinamento é baseado nas experiências e referências de cada indivíduo, não perdendo de vista os objetivos gerais. A promoção de vivências é um aspecto determinante na aplicação desse programa. Para tanto, serão usadas estratégias que propiciam experiências enriquecedoras do ponto de vista de aprendizado, capacitação, desenvolvimento e relacionamento. O trabalho em grupo, jogos de empresas, cases, filmes, leituras dirigidas, dentro dos princípios da construção coletiva do conhecimento, são algumas dessas estratégias.
O papel da consultoria é facilitar a aprendizagem, enfatizando, nesse procedimento, a bagagem de informação trazida por todos.
Comparando o aprendizado de crianças (pedagogia) e de adultos (andragogia), se destacam as seguintes diferenças:
Características da Aprendizagem
Pedagogia
Andragogia
Relação Professor/Aluno
Professor é o centro das ações, decide o que ensinar, como ensinar e avalia a aprendizagem
A aprendizagem adquire uma característica mais centrada no aluno, na independência e na auto-gestão da aprendizagem.
Razões da Aprendizagem
Crianças (ou adultos) devem aprender o que a sociedade espera que saibam (seguindo um curriculo padronizado)
Pessoas aprendem o que realmente precisam saber (aprendizagem para a aplicação prática na vida diária).
Experiência do Aluno
O ensino é didático, padronizado e a experiência do aluno tem pouco valor
A experiência é rica fonte de aprendizagem, através da discussão e da solução de problemas em grupo.
Orientação da Aprendizagem
Aprendizagem por assunto ou matéria
Aprendizagem baseada em problemas, exigindo ampla gama de conhecimentos para se chegar a solução
O setor empresarial, sem dúvida mais ágil que o de ensino, conseguiu difundir muito mais rapidamente vários dos conceitos da Andragogia, mesmo sem este rótulo estabelecido pelo mundo pedagógico.
O ensino clássico pode resultar, para muitos, num retardamento da maturidade, já que exige dos alunos uma total dependência dos professores e currículos estabelecidos. As iniciativas não encontram apoio, nem são estimuladas.
A instituição e o professor decidem o que, quando e como os alunos devem aprender cada assunto ou habilidade. E estudantes deverão se adaptar a estas regras fixas.
Alguns alunos sem dúvida conseguem manter seus planos e ideais, suas metas e trajetórias, reagindo contra estas imposições e buscando seus próprios caminhos. Geralmente serão penalizados por baixos conceitos e notas, já que não seguem as regras da instituição.
Para evitar este lado negativo do ensino universitário, é necessário que sejam introduzidos conceitos andragógicos nos currículos e abordagens didáticas dos cursos superiores. Por estar a maioria dos Universitários na fase de transição, não pode haver um abandono definitivo dos métodos clássicos. Eles precisarão ainda de que lhes seja dito o que aprender e lhes seja indicado o melhor caminho a ser seguido. Mas devem ser estimulados a trabalhar em grupos, a desenvolver idéias próprias, a desenvolver um método pessoal para estudar, a aprender como utilizar de modo crítico e eficiente os meios de informação disponíveis para seu aprendizado.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALBUQUERQUE, Roberto. Revista de Clínica Cirúrgica da Paraíba
Nº 6. A arte e ciência de orientar adultos a aprender. Paraíba: 4, Julho de 1999.
Consultores Esfera Gestão. Esfera Gestão. Conceito de Andragogia. Disponível em: www.esferagestao.com.br. Data do acesso: 17-05-2004.
MOURÃO, Helena. Andragogia a aprendizagem nos adultos. Disponível em: www.grupoempresarial.adm.br. Data do acesso: 31-01-2006.
Conceito
Andragogia é um ensino voltado para adultos que busca promover o aprendizado através da experiência, estimulando e transformando o conteúdo, impulsionando a assimilação. Na Andragogia a aprendizagem adquire uma particularidade - a independência e a autogestão - para a aplicação prática. A circunstância de aprendizagem deve caracterizar-se por um "ambiente adulto". O papel do consultor é facilitar o aprendizado na confrontação da experiência entre dois adultos. Transforma o conhecimento em uma ação recíproca de troca de experiências vividas, sendo um aprendizado em mão dupla. São relações horizontais, parceiras, entre facilitador e aprendizes, colaboradores de uma iniciativa conjunta, em que os empenhos de autores e atores são somados.
Metodologia
A metodologia de ensino e aprendizagem fundamenta-se em eixos articuladores da motivação e da experiência dos aprendizes adultos. Partindo de uma perspectiva andragógica, do “aprender fazendo”, todo o treinamento é baseado nas experiências e referências de cada indivíduo, não perdendo de vista os objetivos gerais. A promoção de vivências é um aspecto determinante na aplicação desse programa. Para tanto, serão usadas estratégias que propiciam experiências enriquecedoras do ponto de vista de aprendizado, capacitação, desenvolvimento e relacionamento. O trabalho em grupo, jogos de empresas, cases, filmes, leituras dirigidas, dentro dos princípios da construção coletiva do conhecimento, são algumas dessas estratégias.
O papel da consultoria é facilitar a aprendizagem, enfatizando, nesse procedimento, a bagagem de informação trazida por todos.
Comparando o aprendizado de crianças (pedagogia) e de adultos (andragogia), se destacam as seguintes diferenças:
Características da Aprendizagem
Pedagogia
Andragogia
Relação Professor/Aluno
Professor é o centro das ações, decide o que ensinar, como ensinar e avalia a aprendizagem
A aprendizagem adquire uma característica mais centrada no aluno, na independência e na auto-gestão da aprendizagem.
Razões da Aprendizagem
Crianças (ou adultos) devem aprender o que a sociedade espera que saibam (seguindo um curriculo padronizado)
Pessoas aprendem o que realmente precisam saber (aprendizagem para a aplicação prática na vida diária).
Experiência do Aluno
O ensino é didático, padronizado e a experiência do aluno tem pouco valor
A experiência é rica fonte de aprendizagem, através da discussão e da solução de problemas em grupo.
Orientação da Aprendizagem
Aprendizagem por assunto ou matéria
Aprendizagem baseada em problemas, exigindo ampla gama de conhecimentos para se chegar a solução
O setor empresarial, sem dúvida mais ágil que o de ensino, conseguiu difundir muito mais rapidamente vários dos conceitos da Andragogia, mesmo sem este rótulo estabelecido pelo mundo pedagógico.
O ensino clássico pode resultar, para muitos, num retardamento da maturidade, já que exige dos alunos uma total dependência dos professores e currículos estabelecidos. As iniciativas não encontram apoio, nem são estimuladas.
A instituição e o professor decidem o que, quando e como os alunos devem aprender cada assunto ou habilidade. E estudantes deverão se adaptar a estas regras fixas.
Alguns alunos sem dúvida conseguem manter seus planos e ideais, suas metas e trajetórias, reagindo contra estas imposições e buscando seus próprios caminhos. Geralmente serão penalizados por baixos conceitos e notas, já que não seguem as regras da instituição.
Para evitar este lado negativo do ensino universitário, é necessário que sejam introduzidos conceitos andragógicos nos currículos e abordagens didáticas dos cursos superiores. Por estar a maioria dos Universitários na fase de transição, não pode haver um abandono definitivo dos métodos clássicos. Eles precisarão ainda de que lhes seja dito o que aprender e lhes seja indicado o melhor caminho a ser seguido. Mas devem ser estimulados a trabalhar em grupos, a desenvolver idéias próprias, a desenvolver um método pessoal para estudar, a aprender como utilizar de modo crítico e eficiente os meios de informação disponíveis para seu aprendizado.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ALBUQUERQUE, Roberto. Revista de Clínica Cirúrgica da Paraíba
Nº 6. A arte e ciência de orientar adultos a aprender. Paraíba: 4, Julho de 1999.
Consultores Esfera Gestão. Esfera Gestão. Conceito de Andragogia. Disponível em: www.esferagestao.com.br. Data do acesso: 17-05-2004.
MOURÃO, Helena. Andragogia a aprendizagem nos adultos. Disponível em: www.grupoempresarial.adm.br. Data do acesso: 31-01-2006.
Direito Civil Parte Geral
1 - INTRODUÇÃO
Esta pesquisa visa analisar o Direito Civil iniciando-se pela Parte Geral do assunto que trata sobre Pessoas, Bens e os Fatos Jurídicos.
O desenvolver da pesquisa aborda também o Direito das Obrigações que trata sobre a transmissão das obrigações, o adimplemento e extinção das obrigações além do inadimplemento das obrigações.
O assunto sobre o Direito dos Contratos desenvolve o tema sobre formação do contrato, conclusão do contrato, interpretação e classificação dos contratos.
O ramo do Direito Civil que trata sobre o Direito das Coisas, aborda questões sobre o imóvel, o usufruto, o uso, habitação, a hipoteca, penhor, a alienação fiduciária, posse e a propriedade.
A pesquisa trata também do Direito do Consumidor analisando o próprio consumidor, o fornecedor e o produto fundamentando-se no Código do Direito do Consumidor.
2 - DIREITO CIVIL PARTE GERAL
Na parte geral são tratados os elementos fundamentais do direito privado:
PESSOAS
Todo ser humano pode ser titular das relações jurídicas. No estágio do Direito, entendemos por “pessoa” o ser ao qual se atribuem direitos e obrigações.
O termo “personagem jurídica” consiste na aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres. Ela também pode ser chamada de capacidade de direito, de aquisição ou, ainda, de gozo, de direito.
Na expressão “Pessoa Natural” trata-se de todo ser humano considerado como sujeito de direito e obrigações na ordem civil (art. 1° CC). Os animais não contam como personalidade jurídica, elas são meros objetos de direito.
Das “Pessoas Jurídicas”, essa expressão pode ser conceituada como os entes aos quais a lei empresta personalidade jurídica, capacitando-as a serem sujeitos de direito e obrigações. Essas entidades são dotadas de personalidade, diferente da dos indivíduos que as compõe.
A natureza de tais entes é controvertida. Existem várias teorias que buscam identificar a natureza das pessoas jurídicas, quais sejam:
1. A Teoria da Ficção Legal: decorre de uma ficção da Lei, ao passo que a personalidade natural é uma criação da natureza.
2. A Teoria da Realidade Objetiva: é uma realidade sociológica que possui vida própria e nasce por força de imposição social.
3. A Teoria de Realidade Técnica: ocorre quando as pessoas jurídicas existem verdadeiramente de modo que sua personalidade é um expediente de ordem técnica atribuída pelo direito.
BENS
Entende-se por BEM tudo o que pode proporcionar utilidade aos homens. Não devendo o termo ser confundido com coisas. O termo BEM é uma espécie de coisa, embora por vezes seja utilizado indiferentemente. Assim todos os BENS são coisas, mas nem todas as coisas merecem ser denominados bens.
A definição de BEM JURÍDICO é questão extremamente controvertida na doutrina. Em seu sentido filosófico é tudo aquilo que satisfaz uma necessidade humana. O sentido jurídico consiste na utilidade física material ou imaterial apta a servir como objeto de uma relação jurídica. E em seu sentido econômico BEM é a utilidade dotada de valor pecuniário.
Os bens, classificam-se observando três critérios: Bens considerados em si mesmo; Bens reciprocamente considerados; Bens quanto à titularidade do domínio.
FATOS JURÍDICOS
Os fatos jurídicos são todos os acontecimentos, eventos que, de forma direta ou indireta, acarretam efeito jurídico. Assim é fato jurídico, a chuva, o vento o terremoto, a morte, a usucapião, a construção de um imóvel, a pintura de uma tela.São considerados fatos jurídicos todos os acontecimentos que podem ocasionar efeitos jurídicos, todos os atos suscetíveis de produzir aquisição, modificação ou extinção de direitos.
Os fatos jurídicos, em sentido amplo, podem ser classificados conforme a importância da vontade humana para sua constatação:
Fatos jurídicos em sentido ESTRITO, ou propriamente ditos (fatos naturais);
Atos jurídicos em sentido AMPLO (fatos humanos).
Os fatos em sentido estrito são fatos da natureza capazes de gerar relações jurídicas, não se verificando, destarte, qualquer atuação humana.
Atos em sentido amplo são aqueles que decorrem da atividade humana, ou seja, da vontade de um sujeito. Note-se que, em regra, deve a vontade ser relevante para a prática do ato.
Os atos jurídicos podem subclassificados como LÍCITOS e ILÍCITOS.
Os atos lícitos são atos humanos dos quais a lei confere os efeitos desejados pelo agente, haja vista terem sido praticados em conformidade com o ordenamento.
Os atos ilícitos são atos humanos praticados em desconformidade com o ordenamento jurídico, muito embora produzam efeitos jurídicos involuntários.
3 - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
A obrigação é ligada ao direito, as obrigações se originaram da lei, do contrato, do ato ilícito, ou da responsabilidade civil.
As obrigações se dividem em duas: Classificação básica (de dá ou restituir ou de fazer ou de não fazer) e Classificação secundária: Simples: quando se deve somente a uma pessoa, há um devedor e um objeto; Complexas: quando se tem mais de um credor ou devedor ou mais de um objeto; Cumulativas: quando se tem muitas obrigações e o devedor só se exonera cumprindo todas; Alternativas: quando só se tem uma obrigação estipulada; Divisíveis: quando quem deve pode realizar as suas obrigações por etapas; Indivisíveis: quando quem deve não poderá realiza as suas obrigações por etapas.Solidárias: quando existe mais de um credor ou mais de um devedor, sendo que cada um é responsável pela divida toda; Resultado: quando só se cumpria obrigação quando se tem um resultado; Meio: quem deve só tem que se esforçar para alcançar certos resultados; Principais: as que têm vida própria; Acessórias: dependente ou submissa das principais; Condicionais: quando se junta acontecimento futuro em certo, como a doação; Modais: quando se propõem ao beneficiário ser liberado sem encargos.
TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES
Ocorre através da Cessão de Crédito onde o credito pode ser passado para outro. Para ter valor contra terceiros, deve se feito um documento publico, em cartório, ou particular com indicação o negocio. Ou através da Assunção de dividas que ocorre quando o credor autoriza terceiros a assumir a obrigação do devedor.
ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
O código regular a realização das obrigações pelo Pagamento que é a realização de uma obrigação em dinheiro ou coisa. Sendo o Pagamento por consignação que é realizado através de um deposito judicial feito para se pagar uma dívida. No pagamento com sub-rogação a dívida é paga por um co-devedor, ou interessado, passando todos os direitos para ele. Já na Imputação do pagamento indica o que está se pagando. Em Doação em pagamento o credor recebe a divida sem ser em dinheiro. Essa forma pode ser chamada de dação em pagamento. Na Novação acontece através da troca de uma obrigação por outra. Pela Compensação a inexistência de uma obrigação ocorre por uma troca do mesmo valor. Ou pela Remissão que o credor dispensa o devedor da dívida.
INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O código regula o inadimplemento de suas obrigações. No Juros Mora acontece quando o devedor não efetua o pagamento. No caso de Perdas e danos deve consertar as perdas e danos aquele que causar prejuízo a alguém. Podendo ser emergente quando a indenização não envolve só o prejuízo efetivo imediato, mas que o prejudicado deixou de lucrar (lucros cessantes). Os Juros moratórios ocorrem quando não se estipula um taxa em razão de lei, seguem a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos a Fazenda Nacional. Na Clausula penal a parte envolvida é obrigada a pagar uma multa no caso de violação de contrato. A multa pode ser moratória quando se atrasar a prestação ou descumprir uma clausula. Ou compensatória quando não se executa totalmente a obrigação principal. E no Arrais ou sinal é um garantia dada pela parte para se executar ou concluir o contrato.
4 - DIREITO DOS CONTRATOS
Contrato é um acordo de duas ou mais vontades, na conformidade jurídica, destinada a estabelecer uma regulamentação de interesses entre partes. Os requisitos para um contrato são; existência de duas ou mais pessoas, capacidade para praticar os atos da vida civil, aptidão específica para contratar, consentimento das partes contratantes, licitude do objeto do contrato, possibilidade física ou jurídica do objeto do negócio jurídico, determinação do objeto do contrato, economicidade do seu objeto. Requisitos formais: art. 129, e 1.079- CC.
FORMAÇÃO DO CONTRATO
Negociações Preliminares, não cria obrigações contratuais, mas podem gerar obrigações extracontratuais.
Proposta Oferta ou Solicitação, declaração receptiva de vontade, dirigida de uma pessoa a outra, por meio da qual a proponente manifesta a sua intenção de se considerar vinculada se a outra parte aceitar a proposta.
Obrigatoriedade da Proposta, manutenção desta dentro de prazo razoável, a morte ou incapacidade do proponente supervenientemente não infirma a proposta, exceto se a intenção for outra.
Aceitação, manifestação expressa ou tácita da vontade por parte do destinatário da proposta, feita dentro do prazo, aderindo em todos os seus termos
Exceção a Forma Vinculada do Contrato, se resultar de seus próprios termos, da natureza do negócio, se feita sem prazo a pessoa presente, esta não foi desde logo aceita. Se feita sem prazo a pessoa ausente, houver decorrido prazo suficiente para que a resposta chegue ao conhecimento do proponente, por carta ou telegrama. Se feita com prazo de espera da resposta pelo proponente, não será obrigatória se esta resposta não for expedida dentro do prazo dado.
CONCLUSÃO DO CONTRATO
Contrato Entre Presentes: Neste contrato as partes encontrar-se-ão vinculadas no mesmo instante em que o oblato aceitar a oferta; só então o contrato começará a produzir efeitos jurídicos.
Contrato Entre Ausentes: Segundo a teoria da agnição ou declaração, na sua segunda modalidade, isto é, da expedição, a que se filiou o nosso Código Civil, art. 1 086, os contratos com correspondência epistolar ou telegráfica tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, desde que não se apresentem as exceções do art. 1 086, incisos II e III, do C.C., hipóteses em que se aplicam a teoria da recepção.
INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS
A interpretação do contrato exerce, concomitantemente, função objetiva e subjetiva, pois, além de analisar o ato negocial de suas cláusulas, deverá examinar a intenção comum das partes contratantes. Situa-se na seara do conteúdo da declaração volitiva, fixando-se em normas empíricas, mas de lógica prática do que de normação legal.
CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS
Unilateral, só um dos contratantes assume obrigações diante do outro. Ex.: doação, comodato, mútuo.
Bilateral, cada um dos contratantes é simultânea e reciprocamente credor e devedor do outro.
Onerosos, vantagens para os dois contratantes e ônus mútuos.
Gratuitos, oneram apenas uma das partes, proporcionando à outra um benefício, sem a correspondente contraprestação. Ex.: A doação pura e simples.
Comutativos, cada contratante, além de receber do outro prestação relativamente equivalente à sua, pode verificar de imediato essa equivalência subjetiva.
Aleatórios, a prestação de uma ou de ambas as partes depende de um risco futuro e incerto; as partes se põem sob a perspectiva de uma álea que se refletirá na existência ou na quantidade da parte contratada. Esse risco de ganhar ou de perder pode sujeitar um ou ambos os contratantes, porém a incerteza do evento terá que ser dos dois. Não há, portanto, nos contratos aleatórios, equivalência.
Condicionais, a existência e a eficácia do contrato são na dependência de evento futuro e incerto, ao passo que os aleatórios, terão o contrato perfeito desde logo; II - Nos condicionais, ambas as partes poderão ter lucros, sem que o ganho de um represente, necessariamente, a perda de outro; nos aleatórios, em regra, a vantagem de um acarretará perda do outro. III - nos condicionais, o acontecimento deverá ser sempre futuro e incerto. Nos aleatórios, o risco pode ser atual, desde que as partes o ignorem ou o desconheçam.
5 - DIREITO DAS COISAS
Direito das Coisas é o ramo do direito civil que regula o poder dos homens sobre os bens e as formas de sua utilização. Dessa forma, o Direito das Coisas destina-se a regular as relações das pessoas com as coisas.
Observando que existem os direitos reais e direitos pessoais que se distinguem por suas diferenças, pois os direitos reais tem por objetivo a res (coisa), prevalece o Ter, recaem sobre coisas determinadas, são de enumeração legal taxativa. Já os direitos pessoais podem ser exercidos contra a própria pessoa, prevalecendo o fazer, podem não recair sobre a coisa certa, ultrapassam a enumeração da lei e pressupõe sujeito passivo discriminado.
Os Direitos Reais Sobre Coisas Alheias aponta que a propriedade em sua plenitude contém diversos componentes a saber: o uso, o usufruto, etc; esses elementos que a integram podem ou não estão reunidos nas mãos do proprietário, porque o Direito os considera como suscetíveis de se constituírem em objeto próprio, destacável, portanto, a hipótese em que conferem a um terceiro que não proprietário o Direito específico sobre essa parte destacável.
O imóvel que suporta a servidão chama-se serviente. O outro, beneficiado, é dominante. Constituem restrições que um prédio suporta para uso e utilidade de outro prédio, pertencente a proprietário diferente. As servidões, como direitos reais, acompanham os prédios quando são alienados.
O usufruto é o direito de desfrutar temporariamente de um bem alheio como se dele fosse proprietário, sem alterar-lhe a substância. Usufrutuário é aquele ao qual é conferido o usufruto. Nu-proprietário é aquele que confere o usufruto. Consiste na possibilidade de retirar da coisa as vantagens que ela oferece e produz. Sua duração pode ser vitalícia ou temporária.
O uso é o direito de servir-se da coisa na medida das necessidades próprias e da família, sem dela retirar as vantagens. Difere do usufruto, já que o usufrutuário retira das coisas todas as utilidades que ela pode produzir e o usuário não.
A habitação é um uso limitado, porque referente apenas a um prédio de habitação. Consiste no direito de se servir da casa residencial com sua família. É a faculdade de residir ou abrigar-se em um determinado prédio. Tem por traço característico a gratuidade. Tem por característica própria: o uso da casa tem de ser limitado à moradia do titular e de sua família. Não pode este servir-se dela para o estabelecimento de um fundo de comércio, ou de sua indústria; não pode alugá-la, nem emprestá-la; ou serve-se dela para a sua própria residência e de sua família ou desaparece o direito real.
Hipoteca é o direito real de garantia, ou seja, é a vinculação de um bem para responder com o seu valor por uma dívida. Recai sobre os bens imóveis.
Penhor é a garantia real sobre bens móveis que ficarão em poder do credor, salvo nos casos especiais de penhor rural.
Alienação Fiduciária é uma forma de garantia consistente na revenda, pelo adquirente ao alienante, e no mesmo ato da compra, da coisa adquirida, ficando apenas com a sua posse. Após complementação do pagamento, dar-se-á a transferência da propriedade. É bastante utilizada nos contratos de financiamento para aquisição de automóveis.
Posse é o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade. É possuidor quem tem a disponibilidade da exteriorização da propriedade.
A propriedade é um direito complexo, contendo as faculdades de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa sobre a qual incide; Trata-se de um direito absoluto, no sentido de conferir ao titular a faculdade de disposição e o poder de decidir se deve usá-la, abandoná-la, aliená-la ou destruí-la, ou ainda limitá-la. É perpétua, pois sua duração é ilimitada, e é pessoal, pois consiste no poder de proibir que terceiros exerçam sobre a coisa qualquer dominação.
6 - DIREITO DO CONSUMIDOR
Neste o código de defesa do consumidor é onde estabelece diversas normas voltadas para as operações de consumo.
O consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço para beneficio próprio. O código de defesa do consumidor foi crido para proteger o consumido. O assunto controvertido é o de saber se uma empresa pode ser considerada consumidora.
Existem duas correntes, Uma que a empresa em principio, não pode ser considerada consumidora, salvo se tratar de organização sem fim lucrativo ou se a coisa comprada não tiver relação com a sua atividade habitual. A outra corrente, ao contrario, entende que a empresa também é consumidora, desde os produtos adquiridos tenham destino final dentro do estabelecimento.
O fornecedor é a pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade econômica direcionada ao publico.
O produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. E o serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração.
Nos Direitos Básicos do Consumidor o código de defesa no seu artigo 6º relaciona uma serie de direitos básicos do consumidor, como por exemplo, proteção contra produtos e serviços perigosos ou nocivos, informação adequada sobre os produtos e serviços, proibição de publicidade enganosa e de praticas abusivas, reparação de danos. O CDC engloba uma serie de direitos clássicos do consumidor, como proteção contra produtos e serviços perigosos ou nocivos, informação adequada sobre os produtos e sérvios, proibição de publicidade enganosa e de praticas abusivas, reparação de danos, facilidades no âmbito judicial.
No caso de Reparação de danos a danos efetivos, causados por produtos ou serviços, os fornecedores respondem de modo objetivo, ou seja, devem indenizar o dano independentemente da prova de culpa.
No caso de Defeito de Produto ou Serviço o prazo de remuneração o consumidor tem 90 dias para reclamar, nos produtos ou serviços duráveis, e 30 dias para os não-duráveis, a partir da entrega. No caso de defeito oculto ou de difícil constatação, conta-se o prazo a partir da constatação do defeito. Havendo garantia do fornecedor, o prazo é o da garantia, mais o prazo acima, dado pela lei (art. 50, CDC).
Na Desconsideração da Pessoa Jurídica o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, passando a responsabilizar diretamente aos sócios, quando houver abuso de direito, excesso de poder, inflação da lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos ou contrato social, falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Nas práticas Comerciais é proibida a publicidade enganosa, pois capaz de induzir a pessoa em erro. A publicidade enganosa por emissão é o que omite dado essencial sobre o produto ou serviço. É proibida a publicidade abusiva, que, entre outras modalidades, explore o medo e a superstição popular, ou ingenuidade de uma criança.
A Sanção Administrativa é quando o CDC estabelece uma serie de sanções administrativas, sem prejuízos de natureza civil ou penal, nas relações de cassação de registro, etc.. Já as Sanções Penais é quando o CDC consigna também figuras relativas a crimes contra as relações de consumo.
7 - CONCLUSÃO
A realização desta pesquisa foi fundamental para o aprofundamento do conhecimento do Direito Civil abordado na disciplina de Introdução ao Estudo do Direito. Mesmo de uma maneira resumida, esta pesquisa aborda sobre assuntos de extrema importância tanto para a vida acadêmica quanto para o indivíduo na sociedade.
O conhecimento sobre o Direito Civil é importante para o entendimento das obrigações, afinidade com contratos, clareza sobre o direito das coisas e para o cuidado com o consumidor entre outros assuntos convidativos ao estudo.
Esta pesquisa agregou um valor considerável ao conhecimento dos participantes deste trabalho uma vez que o conteúdo aqui apresentado foi um breve resumo de todo o material explorado.
8 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FCHARER, Maximilianus, et. all. Manual de direito Público e Privado. 15ª edição revista e atualizada, edição. 2005, p. 240-245 e 365-374.
GIUDICE, Lara. Direito das Coisas. Disponível em: http://www.artigonal.com/jurisprudencia-artigos/direito-das-coisas-604708.html. Data de acesso: 15-10-2008.
MALTINI, Eliana, et. all. Direito Civil Parte Geral. São Paulo: Editora Saraiva, 2006, p. 24-85.
VENOSA, Silvio. Direito Civil Parte Geral. São Paulo: Editora Atlas, 2007, p. 131-133, 217-284, 313-314.
Esta pesquisa visa analisar o Direito Civil iniciando-se pela Parte Geral do assunto que trata sobre Pessoas, Bens e os Fatos Jurídicos.
O desenvolver da pesquisa aborda também o Direito das Obrigações que trata sobre a transmissão das obrigações, o adimplemento e extinção das obrigações além do inadimplemento das obrigações.
O assunto sobre o Direito dos Contratos desenvolve o tema sobre formação do contrato, conclusão do contrato, interpretação e classificação dos contratos.
O ramo do Direito Civil que trata sobre o Direito das Coisas, aborda questões sobre o imóvel, o usufruto, o uso, habitação, a hipoteca, penhor, a alienação fiduciária, posse e a propriedade.
A pesquisa trata também do Direito do Consumidor analisando o próprio consumidor, o fornecedor e o produto fundamentando-se no Código do Direito do Consumidor.
2 - DIREITO CIVIL PARTE GERAL
Na parte geral são tratados os elementos fundamentais do direito privado:
PESSOAS
Todo ser humano pode ser titular das relações jurídicas. No estágio do Direito, entendemos por “pessoa” o ser ao qual se atribuem direitos e obrigações.
O termo “personagem jurídica” consiste na aptidão genérica para adquirir direitos e contrair deveres. Ela também pode ser chamada de capacidade de direito, de aquisição ou, ainda, de gozo, de direito.
Na expressão “Pessoa Natural” trata-se de todo ser humano considerado como sujeito de direito e obrigações na ordem civil (art. 1° CC). Os animais não contam como personalidade jurídica, elas são meros objetos de direito.
Das “Pessoas Jurídicas”, essa expressão pode ser conceituada como os entes aos quais a lei empresta personalidade jurídica, capacitando-as a serem sujeitos de direito e obrigações. Essas entidades são dotadas de personalidade, diferente da dos indivíduos que as compõe.
A natureza de tais entes é controvertida. Existem várias teorias que buscam identificar a natureza das pessoas jurídicas, quais sejam:
1. A Teoria da Ficção Legal: decorre de uma ficção da Lei, ao passo que a personalidade natural é uma criação da natureza.
2. A Teoria da Realidade Objetiva: é uma realidade sociológica que possui vida própria e nasce por força de imposição social.
3. A Teoria de Realidade Técnica: ocorre quando as pessoas jurídicas existem verdadeiramente de modo que sua personalidade é um expediente de ordem técnica atribuída pelo direito.
BENS
Entende-se por BEM tudo o que pode proporcionar utilidade aos homens. Não devendo o termo ser confundido com coisas. O termo BEM é uma espécie de coisa, embora por vezes seja utilizado indiferentemente. Assim todos os BENS são coisas, mas nem todas as coisas merecem ser denominados bens.
A definição de BEM JURÍDICO é questão extremamente controvertida na doutrina. Em seu sentido filosófico é tudo aquilo que satisfaz uma necessidade humana. O sentido jurídico consiste na utilidade física material ou imaterial apta a servir como objeto de uma relação jurídica. E em seu sentido econômico BEM é a utilidade dotada de valor pecuniário.
Os bens, classificam-se observando três critérios: Bens considerados em si mesmo; Bens reciprocamente considerados; Bens quanto à titularidade do domínio.
FATOS JURÍDICOS
Os fatos jurídicos são todos os acontecimentos, eventos que, de forma direta ou indireta, acarretam efeito jurídico. Assim é fato jurídico, a chuva, o vento o terremoto, a morte, a usucapião, a construção de um imóvel, a pintura de uma tela.São considerados fatos jurídicos todos os acontecimentos que podem ocasionar efeitos jurídicos, todos os atos suscetíveis de produzir aquisição, modificação ou extinção de direitos.
Os fatos jurídicos, em sentido amplo, podem ser classificados conforme a importância da vontade humana para sua constatação:
Fatos jurídicos em sentido ESTRITO, ou propriamente ditos (fatos naturais);
Atos jurídicos em sentido AMPLO (fatos humanos).
Os fatos em sentido estrito são fatos da natureza capazes de gerar relações jurídicas, não se verificando, destarte, qualquer atuação humana.
Atos em sentido amplo são aqueles que decorrem da atividade humana, ou seja, da vontade de um sujeito. Note-se que, em regra, deve a vontade ser relevante para a prática do ato.
Os atos jurídicos podem subclassificados como LÍCITOS e ILÍCITOS.
Os atos lícitos são atos humanos dos quais a lei confere os efeitos desejados pelo agente, haja vista terem sido praticados em conformidade com o ordenamento.
Os atos ilícitos são atos humanos praticados em desconformidade com o ordenamento jurídico, muito embora produzam efeitos jurídicos involuntários.
3 - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
A obrigação é ligada ao direito, as obrigações se originaram da lei, do contrato, do ato ilícito, ou da responsabilidade civil.
As obrigações se dividem em duas: Classificação básica (de dá ou restituir ou de fazer ou de não fazer) e Classificação secundária: Simples: quando se deve somente a uma pessoa, há um devedor e um objeto; Complexas: quando se tem mais de um credor ou devedor ou mais de um objeto; Cumulativas: quando se tem muitas obrigações e o devedor só se exonera cumprindo todas; Alternativas: quando só se tem uma obrigação estipulada; Divisíveis: quando quem deve pode realizar as suas obrigações por etapas; Indivisíveis: quando quem deve não poderá realiza as suas obrigações por etapas.Solidárias: quando existe mais de um credor ou mais de um devedor, sendo que cada um é responsável pela divida toda; Resultado: quando só se cumpria obrigação quando se tem um resultado; Meio: quem deve só tem que se esforçar para alcançar certos resultados; Principais: as que têm vida própria; Acessórias: dependente ou submissa das principais; Condicionais: quando se junta acontecimento futuro em certo, como a doação; Modais: quando se propõem ao beneficiário ser liberado sem encargos.
TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES
Ocorre através da Cessão de Crédito onde o credito pode ser passado para outro. Para ter valor contra terceiros, deve se feito um documento publico, em cartório, ou particular com indicação o negocio. Ou através da Assunção de dividas que ocorre quando o credor autoriza terceiros a assumir a obrigação do devedor.
ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
O código regular a realização das obrigações pelo Pagamento que é a realização de uma obrigação em dinheiro ou coisa. Sendo o Pagamento por consignação que é realizado através de um deposito judicial feito para se pagar uma dívida. No pagamento com sub-rogação a dívida é paga por um co-devedor, ou interessado, passando todos os direitos para ele. Já na Imputação do pagamento indica o que está se pagando. Em Doação em pagamento o credor recebe a divida sem ser em dinheiro. Essa forma pode ser chamada de dação em pagamento. Na Novação acontece através da troca de uma obrigação por outra. Pela Compensação a inexistência de uma obrigação ocorre por uma troca do mesmo valor. Ou pela Remissão que o credor dispensa o devedor da dívida.
INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O código regula o inadimplemento de suas obrigações. No Juros Mora acontece quando o devedor não efetua o pagamento. No caso de Perdas e danos deve consertar as perdas e danos aquele que causar prejuízo a alguém. Podendo ser emergente quando a indenização não envolve só o prejuízo efetivo imediato, mas que o prejudicado deixou de lucrar (lucros cessantes). Os Juros moratórios ocorrem quando não se estipula um taxa em razão de lei, seguem a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos a Fazenda Nacional. Na Clausula penal a parte envolvida é obrigada a pagar uma multa no caso de violação de contrato. A multa pode ser moratória quando se atrasar a prestação ou descumprir uma clausula. Ou compensatória quando não se executa totalmente a obrigação principal. E no Arrais ou sinal é um garantia dada pela parte para se executar ou concluir o contrato.
4 - DIREITO DOS CONTRATOS
Contrato é um acordo de duas ou mais vontades, na conformidade jurídica, destinada a estabelecer uma regulamentação de interesses entre partes. Os requisitos para um contrato são; existência de duas ou mais pessoas, capacidade para praticar os atos da vida civil, aptidão específica para contratar, consentimento das partes contratantes, licitude do objeto do contrato, possibilidade física ou jurídica do objeto do negócio jurídico, determinação do objeto do contrato, economicidade do seu objeto. Requisitos formais: art. 129, e 1.079- CC.
FORMAÇÃO DO CONTRATO
Negociações Preliminares, não cria obrigações contratuais, mas podem gerar obrigações extracontratuais.
Proposta Oferta ou Solicitação, declaração receptiva de vontade, dirigida de uma pessoa a outra, por meio da qual a proponente manifesta a sua intenção de se considerar vinculada se a outra parte aceitar a proposta.
Obrigatoriedade da Proposta, manutenção desta dentro de prazo razoável, a morte ou incapacidade do proponente supervenientemente não infirma a proposta, exceto se a intenção for outra.
Aceitação, manifestação expressa ou tácita da vontade por parte do destinatário da proposta, feita dentro do prazo, aderindo em todos os seus termos
Exceção a Forma Vinculada do Contrato, se resultar de seus próprios termos, da natureza do negócio, se feita sem prazo a pessoa presente, esta não foi desde logo aceita. Se feita sem prazo a pessoa ausente, houver decorrido prazo suficiente para que a resposta chegue ao conhecimento do proponente, por carta ou telegrama. Se feita com prazo de espera da resposta pelo proponente, não será obrigatória se esta resposta não for expedida dentro do prazo dado.
CONCLUSÃO DO CONTRATO
Contrato Entre Presentes: Neste contrato as partes encontrar-se-ão vinculadas no mesmo instante em que o oblato aceitar a oferta; só então o contrato começará a produzir efeitos jurídicos.
Contrato Entre Ausentes: Segundo a teoria da agnição ou declaração, na sua segunda modalidade, isto é, da expedição, a que se filiou o nosso Código Civil, art. 1 086, os contratos com correspondência epistolar ou telegráfica tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, desde que não se apresentem as exceções do art. 1 086, incisos II e III, do C.C., hipóteses em que se aplicam a teoria da recepção.
INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS
A interpretação do contrato exerce, concomitantemente, função objetiva e subjetiva, pois, além de analisar o ato negocial de suas cláusulas, deverá examinar a intenção comum das partes contratantes. Situa-se na seara do conteúdo da declaração volitiva, fixando-se em normas empíricas, mas de lógica prática do que de normação legal.
CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS
Unilateral, só um dos contratantes assume obrigações diante do outro. Ex.: doação, comodato, mútuo.
Bilateral, cada um dos contratantes é simultânea e reciprocamente credor e devedor do outro.
Onerosos, vantagens para os dois contratantes e ônus mútuos.
Gratuitos, oneram apenas uma das partes, proporcionando à outra um benefício, sem a correspondente contraprestação. Ex.: A doação pura e simples.
Comutativos, cada contratante, além de receber do outro prestação relativamente equivalente à sua, pode verificar de imediato essa equivalência subjetiva.
Aleatórios, a prestação de uma ou de ambas as partes depende de um risco futuro e incerto; as partes se põem sob a perspectiva de uma álea que se refletirá na existência ou na quantidade da parte contratada. Esse risco de ganhar ou de perder pode sujeitar um ou ambos os contratantes, porém a incerteza do evento terá que ser dos dois. Não há, portanto, nos contratos aleatórios, equivalência.
Condicionais, a existência e a eficácia do contrato são na dependência de evento futuro e incerto, ao passo que os aleatórios, terão o contrato perfeito desde logo; II - Nos condicionais, ambas as partes poderão ter lucros, sem que o ganho de um represente, necessariamente, a perda de outro; nos aleatórios, em regra, a vantagem de um acarretará perda do outro. III - nos condicionais, o acontecimento deverá ser sempre futuro e incerto. Nos aleatórios, o risco pode ser atual, desde que as partes o ignorem ou o desconheçam.
5 - DIREITO DAS COISAS
Direito das Coisas é o ramo do direito civil que regula o poder dos homens sobre os bens e as formas de sua utilização. Dessa forma, o Direito das Coisas destina-se a regular as relações das pessoas com as coisas.
Observando que existem os direitos reais e direitos pessoais que se distinguem por suas diferenças, pois os direitos reais tem por objetivo a res (coisa), prevalece o Ter, recaem sobre coisas determinadas, são de enumeração legal taxativa. Já os direitos pessoais podem ser exercidos contra a própria pessoa, prevalecendo o fazer, podem não recair sobre a coisa certa, ultrapassam a enumeração da lei e pressupõe sujeito passivo discriminado.
Os Direitos Reais Sobre Coisas Alheias aponta que a propriedade em sua plenitude contém diversos componentes a saber: o uso, o usufruto, etc; esses elementos que a integram podem ou não estão reunidos nas mãos do proprietário, porque o Direito os considera como suscetíveis de se constituírem em objeto próprio, destacável, portanto, a hipótese em que conferem a um terceiro que não proprietário o Direito específico sobre essa parte destacável.
O imóvel que suporta a servidão chama-se serviente. O outro, beneficiado, é dominante. Constituem restrições que um prédio suporta para uso e utilidade de outro prédio, pertencente a proprietário diferente. As servidões, como direitos reais, acompanham os prédios quando são alienados.
O usufruto é o direito de desfrutar temporariamente de um bem alheio como se dele fosse proprietário, sem alterar-lhe a substância. Usufrutuário é aquele ao qual é conferido o usufruto. Nu-proprietário é aquele que confere o usufruto. Consiste na possibilidade de retirar da coisa as vantagens que ela oferece e produz. Sua duração pode ser vitalícia ou temporária.
O uso é o direito de servir-se da coisa na medida das necessidades próprias e da família, sem dela retirar as vantagens. Difere do usufruto, já que o usufrutuário retira das coisas todas as utilidades que ela pode produzir e o usuário não.
A habitação é um uso limitado, porque referente apenas a um prédio de habitação. Consiste no direito de se servir da casa residencial com sua família. É a faculdade de residir ou abrigar-se em um determinado prédio. Tem por traço característico a gratuidade. Tem por característica própria: o uso da casa tem de ser limitado à moradia do titular e de sua família. Não pode este servir-se dela para o estabelecimento de um fundo de comércio, ou de sua indústria; não pode alugá-la, nem emprestá-la; ou serve-se dela para a sua própria residência e de sua família ou desaparece o direito real.
Hipoteca é o direito real de garantia, ou seja, é a vinculação de um bem para responder com o seu valor por uma dívida. Recai sobre os bens imóveis.
Penhor é a garantia real sobre bens móveis que ficarão em poder do credor, salvo nos casos especiais de penhor rural.
Alienação Fiduciária é uma forma de garantia consistente na revenda, pelo adquirente ao alienante, e no mesmo ato da compra, da coisa adquirida, ficando apenas com a sua posse. Após complementação do pagamento, dar-se-á a transferência da propriedade. É bastante utilizada nos contratos de financiamento para aquisição de automóveis.
Posse é o exercício, pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade. É possuidor quem tem a disponibilidade da exteriorização da propriedade.
A propriedade é um direito complexo, contendo as faculdades de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa sobre a qual incide; Trata-se de um direito absoluto, no sentido de conferir ao titular a faculdade de disposição e o poder de decidir se deve usá-la, abandoná-la, aliená-la ou destruí-la, ou ainda limitá-la. É perpétua, pois sua duração é ilimitada, e é pessoal, pois consiste no poder de proibir que terceiros exerçam sobre a coisa qualquer dominação.
6 - DIREITO DO CONSUMIDOR
Neste o código de defesa do consumidor é onde estabelece diversas normas voltadas para as operações de consumo.
O consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza um produto ou serviço para beneficio próprio. O código de defesa do consumidor foi crido para proteger o consumido. O assunto controvertido é o de saber se uma empresa pode ser considerada consumidora.
Existem duas correntes, Uma que a empresa em principio, não pode ser considerada consumidora, salvo se tratar de organização sem fim lucrativo ou se a coisa comprada não tiver relação com a sua atividade habitual. A outra corrente, ao contrario, entende que a empresa também é consumidora, desde os produtos adquiridos tenham destino final dentro do estabelecimento.
O fornecedor é a pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade econômica direcionada ao publico.
O produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. E o serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração.
Nos Direitos Básicos do Consumidor o código de defesa no seu artigo 6º relaciona uma serie de direitos básicos do consumidor, como por exemplo, proteção contra produtos e serviços perigosos ou nocivos, informação adequada sobre os produtos e serviços, proibição de publicidade enganosa e de praticas abusivas, reparação de danos. O CDC engloba uma serie de direitos clássicos do consumidor, como proteção contra produtos e serviços perigosos ou nocivos, informação adequada sobre os produtos e sérvios, proibição de publicidade enganosa e de praticas abusivas, reparação de danos, facilidades no âmbito judicial.
No caso de Reparação de danos a danos efetivos, causados por produtos ou serviços, os fornecedores respondem de modo objetivo, ou seja, devem indenizar o dano independentemente da prova de culpa.
No caso de Defeito de Produto ou Serviço o prazo de remuneração o consumidor tem 90 dias para reclamar, nos produtos ou serviços duráveis, e 30 dias para os não-duráveis, a partir da entrega. No caso de defeito oculto ou de difícil constatação, conta-se o prazo a partir da constatação do defeito. Havendo garantia do fornecedor, o prazo é o da garantia, mais o prazo acima, dado pela lei (art. 50, CDC).
Na Desconsideração da Pessoa Jurídica o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, passando a responsabilizar diretamente aos sócios, quando houver abuso de direito, excesso de poder, inflação da lei, fato ou ato ilícito, violação dos estatutos ou contrato social, falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Nas práticas Comerciais é proibida a publicidade enganosa, pois capaz de induzir a pessoa em erro. A publicidade enganosa por emissão é o que omite dado essencial sobre o produto ou serviço. É proibida a publicidade abusiva, que, entre outras modalidades, explore o medo e a superstição popular, ou ingenuidade de uma criança.
A Sanção Administrativa é quando o CDC estabelece uma serie de sanções administrativas, sem prejuízos de natureza civil ou penal, nas relações de cassação de registro, etc.. Já as Sanções Penais é quando o CDC consigna também figuras relativas a crimes contra as relações de consumo.
7 - CONCLUSÃO
A realização desta pesquisa foi fundamental para o aprofundamento do conhecimento do Direito Civil abordado na disciplina de Introdução ao Estudo do Direito. Mesmo de uma maneira resumida, esta pesquisa aborda sobre assuntos de extrema importância tanto para a vida acadêmica quanto para o indivíduo na sociedade.
O conhecimento sobre o Direito Civil é importante para o entendimento das obrigações, afinidade com contratos, clareza sobre o direito das coisas e para o cuidado com o consumidor entre outros assuntos convidativos ao estudo.
Esta pesquisa agregou um valor considerável ao conhecimento dos participantes deste trabalho uma vez que o conteúdo aqui apresentado foi um breve resumo de todo o material explorado.
8 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
FCHARER, Maximilianus, et. all. Manual de direito Público e Privado. 15ª edição revista e atualizada, edição. 2005, p. 240-245 e 365-374.
GIUDICE, Lara. Direito das Coisas. Disponível em: http://www.artigonal.com/jurisprudencia-artigos/direito-das-coisas-604708.html. Data de acesso: 15-10-2008.
MALTINI, Eliana, et. all. Direito Civil Parte Geral. São Paulo: Editora Saraiva, 2006, p. 24-85.
VENOSA, Silvio. Direito Civil Parte Geral. São Paulo: Editora Atlas, 2007, p. 131-133, 217-284, 313-314.
domingo, 17 de maio de 2009
Exercícios de Informática
Os exercícios exercícios a seguir tem sua estrutura montada conforme as regras padrão
para sua construção, com exceção das tabulações corretas, (margens e parágrafos), devido a estrutura de apresentação destes.
Exercícios de Ofício, Pedido e Requerimento respectivamente.
Ofício
Ministério da Educação
Gabinete da Secretaria de Educação
OF. N° 2009
Brasília, 5 de abril de 2009
Ao
Órgão de
Gestão da
Escola nº 1 de Telheiras
Prezado Senhor,
Cumpro o dever de encaminhar a Vossa Exª, a fim de dar conhecimento aos interessados, que segundo as avaliações dos órgãos competentes, foi atestado o estado de degradação do edifício que coloca em risco a segurança de alunos, professores e funcionários, obrigando a encerrar a escola antes do fim do período.
Atenciosamente,
Paulo Roberto
Gabinete da Secretaria de Educação
Pedido
Paulo Roberto Brito Pereira
Qr 204 Samambaia Norte
Tel.: 8446 1042
EXMO. SENHOR
DIRECTOR COMERCIAL
AREAL EDITORES
4103 PORTO CODEX
Samambaia, 5 de abril de 2009
Exmo Senhor
Solicito a Vª. Ex.ª se digne enviar-me outro exemplar do livro Os Lusíadas em Prosa, pois o exemplar que me enviaste, está com algumas páginas em branco.
Com a mais elevada consideração, subscrevo-me, de Vª Ex.ª muito atenciosamente
Paulo Roberto
Qr 204 Samambaia Norte
Tel.: 8446 1042
EXMO. SENHOR
DIRECTOR COMERCIAL
AREAL EDITORES
4103 PORTO CODEX
Samambaia, 5 de abril de 2009
Exmo Senhor
Solicito a Vª. Ex.ª se digne enviar-me outro exemplar do livro Os Lusíadas em Prosa, pois o exemplar que me enviaste, está com algumas páginas em branco.
Com a mais elevada consideração, subscrevo-me, de Vª Ex.ª muito atenciosamente
Paulo Roberto
Requerimento
Exmº Senhor
Diretor do Instituto de Educação e
Ensino Superior de Samambaia – IESA
Paulo Roberto Brito Pereira, solteiro, estudante, 31 anos de idade, residente na cidade de samambaia, QR 516 conjunto 09 casa 05, Distrito Federal, portador do RG 1904739 SSP-DF, CPF 703417751-14.
Vem requerer a Vª Exª se digne mandar dispensar das aulas de informática do primeiro semestre do professor Rogério devido já ter o domínio do assunto que será ministrado nesta matéria.
Pede Deferimento
Samambaia, 05 de abril de 2009
O Requerente
Paulo Roberto Brito Pereira
Diretor do Instituto de Educação e
Ensino Superior de Samambaia – IESA
Paulo Roberto Brito Pereira, solteiro, estudante, 31 anos de idade, residente na cidade de samambaia, QR 516 conjunto 09 casa 05, Distrito Federal, portador do RG 1904739 SSP-DF, CPF 703417751-14.
Vem requerer a Vª Exª se digne mandar dispensar das aulas de informática do primeiro semestre do professor Rogério devido já ter o domínio do assunto que será ministrado nesta matéria.
Pede Deferimento
Samambaia, 05 de abril de 2009
O Requerente
Paulo Roberto Brito Pereira
terça-feira, 12 de maio de 2009
Contrato de Turma
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO SUPERIOR DE SAMAMBAIA
QN – 406, A/E nº 01 – Samambaia/DF 72310-060
Curso: Administração Geral
Disciplina: Teoria Geral da Administração
Semestre: 1º/2009
Professor: Ana Maria
Turma: 114
Aluno: Paullo Roberto Brito Pereira
________________________________________________________________________
CONTRATO DE TURMA
I-Do Objeto
1.1. O presente Contrato tem por objetivo regular as relações dentro da sala de aula, entre os ALUNOS e o CURSO de Administração TGA, Turma 114 da Professora Ana Maria, com a Faculdade IESA.
II-Pontualidade:
2.1.Respeitar o horário de entrada convencional com tolerância de 20 minutos.
2.2.Retorno do intervalo de 15 minutos iniciando ás 20:55 hs, e retornando ás 21:10 hs, dentro do prazo estabelecido.
2.3.A freqüência deverá ser respeitada 10 minutos antes do fim da aula, que será ás 21:50 hs, por se tratar de alunos que depende do microônibus que vai para a cidade de Santo Antonio.
III-Silêncio na sala de aula:
3.1. Que os alunos não fiquem com conversas paralelas na sala de aula, para não atrapalhar as explicações do professor (a), e não atrapalhar o colega de classe.
IV-Uso do Celular:
4.1.É importante deixar o Celular no silencioso durante a aula, para não atrapalhar o andamento das atividades em sala, quando precisar atender que atenda do lado de fora da sala de aula.
V-Nota do Semestre:
5.1. Que todo aluno que no final do semestre não obtiver a media mínima para a aprovação (A1 +A2), terá direito a uma avaliação antes da avaliação final.
5.2.Para que o aluno possa usufruir do beneficio desta clausula, e necessário à freqüência mínima de 75% das aulas.
VI-Dos trabalhos:
6.1. Que os trabalhos tenham um (1) dia de credito após a data e sem subtração de pontos que será entregues por e-mail.
VII-Representante da Turma:
7.1. Os alunos terão direito de eleger um representante da turma, para que possa ter direito de falar e representar a turma perante a Faculdade e os professores.
VIII-Do professor (a):
8.1.Fica como compromisso mais clareza na explicação da matéria, respeitar o horário de entrada e saída e repassar o diário na data estipulada pela a faculdade.
IX-Da pesquisa:
9.1. Toda pesquisa convencionada terá o valor de 0,1 ponto e será somado para a nota final.
9.2.Será convencionada Dez (10) pesquisas ao longo do semestre com prazo de entrega sempre na aula subseqüente.
X-Da leitura:
10.1.a leitura do Caderno Trabalho e Formação Profissional do Correio Brasiliense ficam instituída com rotina complementar da disciplina TGA.
Paulo Roberto B. Pereira
Assinatura do aluno Assinatura do aluno
QN – 406, A/E nº 01 – Samambaia/DF 72310-060
Curso: Administração Geral
Disciplina: Teoria Geral da Administração
Semestre: 1º/2009
Professor: Ana Maria
Turma: 114
Aluno: Paullo Roberto Brito Pereira
________________________________________________________________________
CONTRATO DE TURMA
I-Do Objeto
1.1. O presente Contrato tem por objetivo regular as relações dentro da sala de aula, entre os ALUNOS e o CURSO de Administração TGA, Turma 114 da Professora Ana Maria, com a Faculdade IESA.
II-Pontualidade:
2.1.Respeitar o horário de entrada convencional com tolerância de 20 minutos.
2.2.Retorno do intervalo de 15 minutos iniciando ás 20:55 hs, e retornando ás 21:10 hs, dentro do prazo estabelecido.
2.3.A freqüência deverá ser respeitada 10 minutos antes do fim da aula, que será ás 21:50 hs, por se tratar de alunos que depende do microônibus que vai para a cidade de Santo Antonio.
III-Silêncio na sala de aula:
3.1. Que os alunos não fiquem com conversas paralelas na sala de aula, para não atrapalhar as explicações do professor (a), e não atrapalhar o colega de classe.
IV-Uso do Celular:
4.1.É importante deixar o Celular no silencioso durante a aula, para não atrapalhar o andamento das atividades em sala, quando precisar atender que atenda do lado de fora da sala de aula.
V-Nota do Semestre:
5.1. Que todo aluno que no final do semestre não obtiver a media mínima para a aprovação (A1 +A2), terá direito a uma avaliação antes da avaliação final.
5.2.Para que o aluno possa usufruir do beneficio desta clausula, e necessário à freqüência mínima de 75% das aulas.
VI-Dos trabalhos:
6.1. Que os trabalhos tenham um (1) dia de credito após a data e sem subtração de pontos que será entregues por e-mail.
VII-Representante da Turma:
7.1. Os alunos terão direito de eleger um representante da turma, para que possa ter direito de falar e representar a turma perante a Faculdade e os professores.
VIII-Do professor (a):
8.1.Fica como compromisso mais clareza na explicação da matéria, respeitar o horário de entrada e saída e repassar o diário na data estipulada pela a faculdade.
IX-Da pesquisa:
9.1. Toda pesquisa convencionada terá o valor de 0,1 ponto e será somado para a nota final.
9.2.Será convencionada Dez (10) pesquisas ao longo do semestre com prazo de entrega sempre na aula subseqüente.
X-Da leitura:
10.1.a leitura do Caderno Trabalho e Formação Profissional do Correio Brasiliense ficam instituída com rotina complementar da disciplina TGA.
Paulo Roberto B. Pereira
Assinatura do aluno Assinatura do aluno
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