Portifolio Acadêmico

Desenvolvido como pré requisito da disciplina Teoria Geral da Administração do Curso de Administração no Instituto de Educação e Ensino Superior de Samambaia - IESA, na cidade de Samambaia - Brasília - Distrito Federal - Brasil. Ano 2009.

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Direito (Sistemas e Formas de Governo)

1. ELEMENTOS DO ESTADO

De forma simplificada, o Estado é uma criação humana destinada a manter a coexistência pacífica dos indivíduos, a ordem social, de forma que os seres humanos consigam se desenvolver, e proporcionar o bem estar a toda sociedade.
Assim o Estado pode ser definido como o exercício de um poder político, administrativo e jurídico, exercido dentro de um determinado território, e imposto para aqueles indivíduos que ali habitam.
Os elementos que caracterizam o Estado são:
- População: entende-se pela reunião de indivíduos num determinado local, submetidos a um poder central. O Estado vai controlar essas pessoas, visando, através do Direito, o bem comum. A população pode ser classificada como nação, quando os indivíduos que habitam o mesmo território possuem como elementos comuns à cultura, língua, a religião e sentem que há, entre eles, uma identidade; ou como povo, quando há reunião de indivíduos num território e que apesar de se submeterem ao poder de um Estado, possuem nacionalidades, cultura, etnias e religiões diferentes.
- Território: espaço geográfico onde reside determinada população. É limite de atuação dos poderes do Estado. Vale dizer que não poderá haver dois Estados exercendo seu poder num único território, e os indivíduos que se encontram num determinado território estão obrigados a se submeterem.
- Soberania: é o exercício do poder do Estado, internamente e externamente. O Estado, dessa forma, deverá ter ampla liberdade para controlar seus recursos, decidir os rumos políticos, econômicos e sociais internamente e não depender de nenhum outro Estado ou órgão internacional. A essa autodeterminação do Estado dá-se o nome de soberania.









2. FORMAS DE ESTADO

É a maneira pela qual o Estado organiza o povo e o território e estrutura seu poder relativamente a outros poderes de igual natureza (Poder Político: soberania e autonomia), que a ele ficarão coordenados ou subordinados.
A posição recíproca em que se encontram os elementos do Estado (povo, território e poder) caracteriza a forma de Estado (unitário, federado ou confederado).
As formas de Estado levam em consideração a composição geral do Estado, a estrutura do poder, sua unidade, distribuição e competências do território do Estado.
Examinando os vários Estados, verificamos que, independentemente de seus sistemas de governo, apresentam aspectos diversos concernentes à própria estrutura. Enquanto uns se apresentam como um todo, isto é, como um poder que age homogeneamente e de igual modo sobre um território, outros oferecem diferença no que se refere à distribuição e sua atuação na mesma área. Pelo exposto, temos a mais importante divisão das formas de Estado, a saber. Estado Simples e Estado Composto.

Estado Simples: é o formado por um todo indivisível e soberano perante o povo e também em relação aos outros estados (no sentido de pais ou nação), Dante dos quais mantém a sua independência.
O estado não é divisível internacionalmente existe um poder executivo, um poder legislativo e um poder judiciário, todos centrais e com sede na capital. Todas as autoridades executivas ou judiciárias que existem no território são delegações do poder central. O poder legislativo de um Estado simples é único, nem um outro órgão existindo com atribuições de fazer leis nesta ou naquela parte do território. Exemplo: França, Itália e Portugal.
O Estado simples só tem uma fonte de poder, o que não impede a descentralização administrativa. Geralmente se divide em departamentos e comunas que gozam de relativa economia em relação aos serviços de seus interesses, tudo, porém como uma delegação do Poder Central e não como poder originário ou de auto-organização.
Estado Composto: são aqueles formados por dois ou mais Estados q se unem por motivos diversos.
Existem duas espécies de estado composto: Federação e confederação.
· Federação: é formada pela união de varias unidades territoriais (estados-membros), que perdem a soberania em favor da união federal. Exemplo: Brasil, Canadá, México, Argentina, entre outros.
· Confederação: é formada por Estados soberanos, com base em tratados internacionais, tendo por objetivo defender o território e assegurar a paz interior, além de outras finalidades que podem ser pactuadas.
Por resultar de tratados internacionais, tem as confederações vida passageira, já que cada Estado da pode retirar-se a qualquer momento.



3.

FORMAS DE GOVERNO


GOVERNO

Governo é o conjunto das funções pelas quais, no estado, é assegurada a ordem jurídica. Este elemento estatal apresenta-se sob várias modalidades, quanto à sua origem, natureza e composição, do que resultam as diversas formas de governo.

CONCEITO

O conceito forma de governo refere-se à maneira como se dá a instituição e o exercício do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados.
Portanto forma de governo é o nome dado a instituições políticas utilizadas para determinar a maneira de administrar uma nação. Cada instituição política busca o poder político bem como o seu exercício.

As formas de governar uma nação podem ser:

Anarquismo: Forma política que se objetiva abolir o capitalismo para que o estado seja ausente. Defende a liberdade e ausência das leis.

República: Forma política que se designa um representante para que se eleito pelo povo, assuma o mais alto cargo do poder executivo.

Monarquia: Forma política que tem o rei como máximo chefe de estado. Normalmente o chefe de estado recebe o cargo como herança, ou seja, o trono é passado de pai para filho ou em casos de não haver um herdeiro legítimo, é passado para o parente mais próximo.

As formas consideradas impuras de governo

Oligarquia: Forma política utilizada por alguns grupos que dominam a cultura, a política e a sociedade do país. Normalmente dominam tais fatores em prol de seus próprios interesses.

Demagogia: Forma política que consiste em lavar o povo a confiar em falsas promessas e situações que na verdade não podem ser postas em práitca.

Tirania: Forma política utilizada por pessoas sem limites de poder. Normalmente utilizam-se ameaças e violência como formas de reprimir a sociedade e fazer com que as imposições sejam aceitas.



Classificação Essencial de Aristóteles

Monarquia- governo de ima só pessoa;

Aristocracia- governo de uma classe restrita;

Democracia- governo de todos os cidadãos.
Impuras

Desvirtua de seu significado essencial de governo que respeita as leis, a monarquia se converte em tirania, é o governo de um só, que não dá importância a ordem jurídica.

A aristocracia se transmuta em oligarquia, passa a ser o governo do dinheiro ilícito, riqueza desonesta, dos interesses econômicos anti-sociais.

A democracia passa a ser demagogia, governa das multidões rudes.


Classificação de Maquiavel


Monarquia

Monarquia pode ser dada como forma de governo em que a chefia do Estado é exercida por um soberano, rei ou imperador, cuja a ascensão do trono se faz por hereditariedade e em caráter vitalício.

Monarquia absoluta é aquela em que todo o poder se concentra na pessoa do monarca. Exerce sobre ele, por direito próprio, as funções de legislar, administrar e é o supremo aplicador da justiça. O monarca absolutista justifica-se pela origem divina do seu poder.
Monarquia Limitada é aquela em que o poder central se reparte admitindo órgãos autônomos de função paralela, ouse submete esse poder às manifestações da soberania nacional sendo esta de três tipos:

Monarquia de Estamentos, também chamada de Monarquia de Braços, é aquela onde o Rei descentraliza certas funções que são delegadas a elementos da nobreza reunidos em cortes, ou órgãos semelhantes que funcionam como desdobramento do poder real.

Monarquia Constitucional é aquela em que o Rei só exerce o poder executivo, ao lado dos poderes legislativo e judiciário, tem-se uma Constituição escrita.

Monarquia Parlamentar é aquela em que o rei não exerce função de governo, o Rei reina, mas não governa. O poder executivo é exercido por um Conselho de Ministros responsável perante o Parlamento. O Rei exerce um quarto poder, o Poder Moderador, com ascendência moral sobre o povo e sobre os próprios órgãos governamentais, um “símbolo vivo” da Nação, porém sem participação ativa no funcionamento da máquina estatal.


República

Pode ser definida como a forma de governo em que a chefia de Estado é exercida por um presidente, eleito pelo povo e empossado para o desempenha de funções periódicas. É o governa temporário e eletivo.
A República pode ser Aristocrática ou Democrática.


República aristocrática é o governo de uma classe privilegiada por direitos de nascimento ou de conquista. É o “governo dos melhores”.

República Democrática é aquela em que todo o poder emana sobre o povo.


Ditadura


Ditadura é o exercício temporário do poder político, unipessoal ou colegiado, caracterizado pela concentração de atribuições prefixado e destinado a sanar mal público eminente ou real.
Em sentido amplo, denomina as medidas de emergência que toma o estado contemporâneo , quando as instituições encontram-se ameaçadas por perigo interno ou externo.
Em sentido estrito, refere-se a uma espécie de magistratura de caráter extraordinário, prevista na Constituição da antiga Roma republicana.












4. SISTEMAS DE GOVERNO

É a forma de governo de acordo com a separação de poderes.

Sistema Presidencialista
Conceito
“É o sistema de governo no qual o Poder Executivo se concentra nas mãos de uma única pessoa, que representará externamente a nação e o governo”. (Eliana Franco Teixeira)

Origem
O presidencialismo foi criação americana do séc. XVIII, tendo resultado da aplicação das idéias democráticas, concentradas na liberdade e na igualdade dos indivíduos e na soberania popular, conjugadas com o espírito pragmático dos criadores do Estado norte-americano. A péssima lembrança que tinham da atuação do monarca, enquanto estiveram submetidos à coroa inglesa, mais a influência dos autores que se opunham ao absolutismo, especialmente de Montesquieu, determinou a criação de um sistema que, consagrando a soberania da vontade popular, adotava ao mesmo tempo um mecanismo de governo que impedia a concentração do poder. O sistema presidencial norte-americano aplicou, com o máximo rigor possível, o princípio dos freios e contrapesos, contido na doutrina da separação dos poderes.

Características
a) O Presidente da República é Chefe de Estado e Chefe de Governo.
O Presidente na República ocupa simultaneamente as duas chefias de um Estado, e, ao mesmo tempo, preside a nação e a representa internacionalmente enquanto chefe de Estado, bem como administra e desenvolve diretrizes do Executivo para o Estado.
b) A chefia do Executivo é unipessoal. A tripartição dos Poderes é visível internamente.
Significa que cabe ao Presidente exercer sozinho ou com a ajuda de auxiliares escolhidos por ele o Poder Executivo, cabendo-lhe ditar as diretrizes da administração e do desenvolvimento do Estado.
c) O Presidente da República é escolhido pelo povo.
Verifica-se a adoção do qualitativo “Democracia”; o povo elege diretamente, como no Brasil, ou indiretamente, como nos Estados Unidos da América (através de colégios eleitorais), ou seja, o povo participa de alguma forma da escolha do Chefe de Estado e de Governo.
d) O Presidente da República é escolhido por um prazo determinado.
Com receio da perpetuidade do exercício arbitrário do poder do Estado, o presidencialismo foi moldado para que o presidente, após eleito, tivesse um tempo determinado para exercer a função de presidente. O erro foi não lhe atribuir responsabilidade política sobre seus atos.
e) O Presidente da República tem poder de veto.
Para manter o sistema de “freios e contrapesos”, o Presidente, no uso de suas atribuições, nega (veta) no todo ou em parte um projeto de lei aprovado pelo Legislativo.
Cabe ao Legislativo apreciar novamente as partes vetadas, ou o todo, e reavaliar se o veto foi bem aplicado. Em caso de negativa, o Congresso publicará e tornará vigente e válida a lei, mesmo contrariando a decisão do Presidente da República.
f) Em alguns Estados que adotam o sistema, poderá ocorrer uma sobreposição do Poder Executivo em relação ao Legislativo e ao Judiciário.
Na maioria dos Estados que adota a República presidencialista, o Poder Executivo acaba em algumas circunstâncias se sobrepondo ao Poder Legislativo e ao Judiciário.
Vantagem
É perceptível a tripartição dos poderes. Há rapidez nas decisões.
Desvantagem
Irresponsabilidade política faz com que o povo seja deixado de lado quando das decisões do presidente.

O presidencialismo é o sistema de governo usado pelo Brasil, onde, como o próprio nome diz, o nível de poder mais alto é o do presidente, seguido pelo vice-presidente, ministros, senadores, deputados federais, governadores, deputados estaduais, prefeitos e vereadores. O presidencialismo é considerado um dos mais modernos regimes de governo onde a democracia (direito de todo cidadão participar, criticar e dar sugestões) é amplamente divulgada.
Sistema Parlamentarista

Conceito
“É o sistema de governo no qual existem dois chefes de um mesmo Estado, sendo que apenas um representa o Poder Executivo, e apresenta uma interdependência entre os Poderes Executivo e Legislativo”. (Eliana Franco Teixeira)

Características
a) Distinção entre Chefe de Estado e Chefe de Governo
O Poder do Estado se apresenta internamente em três: Poder Executivo, exercido pelo 1º Ministro, auxiliado pelo gabinete; Poder Legislativo, representado pela Câmara dos Comuns e pela Câmara dos Lordes; e o Poder Judiciário, representado pelos Lordes Chanceleres — apesar da separação, é visível uma interdependência entre o Poder Executivo e o Legislativo.
b) Chefia de Governo com responsabilidade política
O Sistema Parlamentarista apresenta dois chefes: um chefe de Estado, representado pelo Monarca, que tem função de presidir a nação, indicar o 1º Ministro que deverá ser líder do partido que ocupar o maior número de cadeiras do parlamento (Câmara dos Comuns), e poderá avaliando o momento acatar e dissolver o parlamento convocando imediata eleição a pedido do 1º Ministro; e o outro Chefe de Governo, encarnado na figura do 1º Ministro que exercerá o Poder Executivo conjuntamente com o gabinete sendo todos chefes de governo e os ministros, que compuserem o gabinete, responsáveis solidariamente por seus atos, portanto se cair um ministro cai todo o gabinete e o 1º Ministro.
c) Possibilidade de dissolução do Parlamento.
Ao contrário do presidente da República, o 1º Ministro exerce sua função com responsabilidade política tendo que prestar contas de suas ações diante do Parlamento, podendo se causar desconfiança ou vier a ser acusado por algum crime poderá perder o cargo, pois o parlamento o obrigará sob pena de ser julgado com o processo de impeachment e perder o cargo.
d) A tripartição dos Poderes é menos visível, sendo interdependentes o Poder Executivo e o Poder Legislativo.
Vantagem
As ações praticadas pelo Primeiro Ministro, por dependerem da aprovação do parlamento, que é eleito diretamente pelo povo, tendem a consolidar a finalidade maior do Estado, que é a concretização do bem comum.
Desvantagem
Por dependerem mutuamente os Poderes Legislativo e Executivo, as soluções aos problemas sociais carecem de rapidez.













5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CAMPANHOLE, Hilton, et. all. Constituições do Brasil. 14 ed. São Paulo: Editra Atlas, 2000, p. 15, 726, 791, 808.
CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito constitucional didático. 7 ed. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2001, p. 86 - 94.
FUHRER, Maximilianus Cláudio Américo. Manual de direito público e privado15 ed. rev. e atual. São Paulo: Revista dos tribunais, 2005, p. 61 – 74
LINES, Luciano. As Formas de Governo. Disponível em: www.forum.jus.uol.com.br Data de acesso: 18/07/08.
MAIA, Juliana. Aulas de direito Constitucional. Rio de Janeiro: Editora Abba, 2006, p. 314 – 342.
MALUF, Sahid. Teoria geral do estado. São Paulo: Editora Saraiva, 1999, p. 159 - 174.

Nenhum comentário:

Postar um comentário