Portifolio Acadêmico

Desenvolvido como pré requisito da disciplina Teoria Geral da Administração do Curso de Administração no Instituto de Educação e Ensino Superior de Samambaia - IESA, na cidade de Samambaia - Brasília - Distrito Federal - Brasil. Ano 2009.

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Direito (Estudo Dirigido sobre Direito Constitucional)

Instituto de Educação e Ensino Superior de Samambaia-iesa
Curso: Administração de Empresa
Introdução ao Estudo do Direito










Estudo Dirigido I
Direito Constitucional














Adayana da Costa
Grazielha Silva
Magda da Silva
Thiago de Jesus
Wallace Palma




Samambaia-DF/2009

Estudo Dirigido I
Direito Constitucional


Qual a origem do Constitucionalismo? E qual sua conseqüência?

R: O constitucionalismo tem origem nas constituições escritas dos EUA (1781) após a independência das 13 colônias, e da França, de 1791, logo após a Revolução Francesa. O Estado passa a se organizar. É limitado o poder estatal, assegurando-se direitos e garantias fundamentais.

Quando surgiu o constitucionalismo social? Quais foram às primeiras constituições e seus preceitos?

R: A partir do término da Primeira Guerra Mundial, surgi o que pode ser chamado de constitucionalismo social. A primeira Constituição que versou sobre o tema foi a do México, em 1917. A segunda Constituição a dispor sobre o assunto foi a de Weimar, de 1919. Previam regras trabalhistas, previdenciárias e econômicas. Seus preceitos são relativos à defesa social da pessoa, de limitação de normas de interesse social e d garantia de certos direitos fundamentais.

Como a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 trata a ordem social e ordem econômica e financeira? Como ela é preconizada e por quê?

R: A necessidade de separação entre o econômico e o social, o que é verificado hoje na constituição de 1988, que trata dos dois temas de forma reunida, mas em separado. Da mesma forma, preconiza-se um Estado Neoliberalista, com menor intervenção nas relações entre pessoas.

Como é dividido os direitos em gerações? Explique-os.

R: Os direitos de primeira geração são os que pretendem valorizar o homem, assegurar liberdades abstratas, que formariam a sociedade civil. Os direitos de segunda geração são os direitos econômicos, sociais e culturais, bem como os direitos coletivos e das coletividades. Os direitos de terceira geração são os que pretendem proteger, além do interesse do individuo, os relativos ao meio ambiente, ao patrimônio comum da humanidade, à comunicação, à paz.

O que é Direito Constitucional?

R: É o ramo do Direito público que estuda os princípios, as regras estruturadoras do Estado e garantidoras dos Direitos e liberdades individuais.

O que é Constituição?

R: É o conjunto de princípios e regras relativas a estrutura e ao funcionamento do Estado.

Como são divididas as Constituições quanto a conteúdo? Explique.
R: Quanto ao conteúdo, as constituições podem ser materiais e formais. Material é o conjunto das normas que irão disciplinar a organização política do país. Constituição em sentido formal é a norma escrita.

Como são divididas as Constituições quanto a Forma? Explique.

R: São escritas e não escritas. A escrita é a codificada e sistematizada num único documento. A Constituição não escrita é o conjunto de regras que não são previstas num único documento, mas são decorrentes de leis esparsas, costumes, convenções.

Como são divididas as constituições quanto á elaboração? Explique.

R: São dogmáticas ou históricas. A dogmática é a constituição escrita e sistematizada pela Assembléia Constituinte, de acordo com princípios. A constituição histórica é decorrente da formação paulatina da norma no curso do tempo, de acordo com tradições de um povo.

Como são divididas as Constituições quanto à origem? Explique.

R: São promulgadas ou outorgadas. Promulgadas são as Constituições votadas pela assembléia Constituinte. São normas democráticas. Constituições outorgadas são impostas, geralmente pelo ditador, sem que sejam votadas.

Como são divididas as Constituições quanto à estabilidade? Explique.

R: São imutáveis, rígidas, flexíveis e semi-rígidas. São imutáveis as que podem sofrer qualquer alteração. Rígida são as que não podem ser alteradas, salvo critérios especiais. Flexíveis são as que podem ser alteradas, segundo o critério de modificações da lei ordinária. Semi-rígidas são as que possuem uma parte rígida e outra flexível.

Como são divididas as constituições quanto à finalidade?

R: São analíticas e sintéticas. Analíticas são as normas constitucionais detalhistas, que tratam de muitos assuntos, como a Constituição de 1988. São sintéticas as Constituições que tratam apenas de princípios e normas gerais, estabelecendo direitos e garantias fundamentais.

Quais foram as Constituições Brasileiras?

R: A primeira Lei Magna brasileira foi a Constituição de 25 de Março de 1824, denominada de Constituição Política do Império do Brasil. A segunda a Constituição da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891. A terceira foi a Constituição da Republica 16 de julho de 1934. A quarta foi a Norma Magna editada por ocasião do golpe de Getulio Vargas e a instituição de Estado Novo, em 10 e novembro de 1937, denominada Constituição dos estados Unidos do Brasil. A quinta foi a Constituições dos Estados Unidos do Brasil, de 18 de setembro de 1946, também conhecida como democrática. A sexta foi a Constituição da Republica Federativa do Brasil, de 24 de janeiro de 1967. Foi editada por ocasião do regime militar e do golpe militar de 1964. A emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, não é extremamente uma constituição, mas uma emenda constitucional. Na pratica acaba sendo uma constituição, pois alterou toda a constituição de 1967. a ultima é a constituição da Republica federativa do Brasil, de 5 de outubro d 1988. Foi inspirada, em parte, nas Constituições portuguesa e italiana e no que havia de mais moderno na época.

Quais foram as Constituições votadas e quais as outorgadas?

R: A Constituição da República de 1891, a de 1934, de 1946 e de 1988 foram promulgadas, tendo sido votadas pela Assembléia Nacional Constituinte.
As Constituições de 1937,1967 e a Emenda Constitucional nº 1/69 foram outorgadas, impostas ás pessoas, por regime ditatoriais.

Explique o significado da expressão “República Federativa”.

R: Prevê o preâmbulo da Constituição que nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacifica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da Republica Federativa do Brasil.
O Brasil é uma República Federativa, pois a sucessão no é feita por hereditariedade, mas pelo voto. Representa uma Federação, pois os Estados, Municípios e o distrito Federal são reunidos de forma indissolúvel, não podendo haver secessão ou desligamento de seus entes, como ocorre na confederação.

Explique a expressão “Estado de Direito”.

R: Representa o Brasil um Estado de Direito, em razão de que é governado por meio de leis.

Quais são as características do Estado Federativo?

R: São características do Estado Federal: (a) a união cria um novo Estado. Os entes que aderiram à federação deixam de ter a condição de Estado; (b) o fundamento jurídico do Estado é a Constituição; (c) não há a possibilidade de divisão do Estado; (d) a Constituição fixa as competências década pessoa; (e) cada Estado ou Município da federação tem poderes de impor tributos, como impostos, taxas contribuições, de acordo com a previsão da Constituição.

Quais são os Fundamentos da República Federativa do Brasil e sua base legal?

R: São fundamentos da República Federativa do Brasil: (a) soberania; (b) cidadania; (c) dignidade da pessoa humana; (d) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (e) pluralismo político, sendo vedada a existência de partido único (art. 1º da Constituição).

Qual origem o poder segundo a Constituição? Como é exercido? Indique previsão legal.

R: O Poder Constituinte originário o estabelecimento de uma nova constituição. É ilimitado, autônomo e incondicionado. Não está o Poder Constituinte originário limitado pela Constituição anterior, inexistente qualquer condição para ser exercido. Poder Constituinte derivado é a possibilidade de reformar a Constituinte vigente, de acordo com regra nela inserida. O poder constituinte derivado é, por natureza, subordinado e condicionado as determinações já inseridas na Constituição, isto é, limitado ao que está previsto a Lei Maior. No Brasil, a reforma extraordinária é feita por meio de emenda á Constituição.

Como são divididos os poderes da União? Indique o artigo que o regulamenta.

R: São poderes da União: o Legislativo, o Executivo e Judiciário (art.2º da Constituição).

Quais são os objetivos da Republica Federativa do Brasil e sua base legal?

R: Constituem objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil: (a) construir uma sociedade livre, justa e solidária; (b) garantir o desenvolvimento nacional; (c) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (d) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas e discriminação (art. 3º da Constituição).

Quais são os princípios que regem as relações internacionais do Brasil? Indique o artigo que trata deste assunto.

R: Nas relações internacionais, o Brasil é regido pelos seguintes princípios: (a) independência nacional; (b) prevalência dos direitos humanos (c) autodeterminação dos povos; (d) não-intervenção; (e) igualdade entre os Estados; (f) defesa da paz; (g) solução pacifica dos conflitos; (h) repudio ao terrorismo e ao racismo; (i) cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; (j) concessão de asilo político (art. 4º da Constituição).

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